Integralização de Imóveis na Holding
Integralizar um imóvel na holding é transferi-lo do patrimônio da pessoa física para a pessoa jurídica, em realização de capital — o imóvel passa a ser da empresa, e os sócios passam a deter quotas. Na prática, a operação tem três frentes que precisam andar juntas: a alteração do contrato social (registrada na Junta Comercial), a transferência do imóvel (escritura de conferência de bens e registro na matrícula) e o tratamento fiscal (ITBI e, havendo imóvel da União, laudêmio).
A Alpha conduz a integralização do começo ao fim e regulariza os imóveis para que cada um possa, de fato, entrar na empresa.
A base imobiliária vem primeiro
Imóvel com construção não averbada, área divergente ou pendência na SPU não entra limpo na holding — e contamina a estrutura. Por isso, antes de integralizar, a Alpha resolve averbação, retificação de área e regularização na União, conforme o caso.
O que a Alpha faz
Mapeamos a carteira de imóveis, regularizamos o que for necessário, preparamos a escritura de conferência de bens, conduzimos a alteração societária e o registro nas matrículas, e tratamos ITBI e laudêmio quando devidos.
Perguntas frequentes
O que é integralizar um imóvel na holding?
É transferir o imóvel da pessoa física para a empresa em realização de capital, com o imóvel passando a integrar o patrimônio da holding e os sócios recebendo quotas.
Quais etapas envolve a integralização?
Alteração do contrato social na Junta Comercial, escritura de conferência de bens, registro na matrícula e tratamento fiscal (ITBI e, se houver imóvel da União, laudêmio).
Preciso regularizar os imóveis antes?
Sim. Construção não averbada, área divergente ou pendência na SPU comprometem a integralização. A regularização vem antes.
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