Home Equity Paga ITBI? Não — e a Constituição explica
Uma dúvida frequente — e um mito que circula até em material de banco — é de que o home equity "paga ITBI para passar o imóvel ao banco e de volta". Não paga. A constituição da garantia por alienação fiduciária não enseja ITBI, porque a Constituição (art. 156, II) e o Código Tributário Nacional (art. 35, II) excetuam expressamente os direitos reais de garantia da incidência do imposto.
A lógica é simples: no home equity, você não vende o imóvel. Ele é dado em garantia (propriedade resolúvel), você continua usando, e ao quitar a dívida a garantia é cancelada. Não há transmissão onerosa definitiva — logo, não há fato gerador de ITBI.
Quando o ITBI poderia aparecer
Apenas em caso de inadimplência com consolidação da propriedade pelo credor — situação excepcional, que é problema do credor e não do tomador no curso normal da operação. No uso regular do home equity, com o pagamento em dia e a posterior quitação, não há ITBI.
O que realmente custa no home equity
Os custos são outros: registro da alienação fiduciária na matrícula (custas cartorárias), IOF, avaliação do imóvel e os juros do crédito. ITBI não está entre eles na contratação.
O que a Alpha faz
Esclarecemos os custos reais da operação, organizamos o registro da garantia na matrícula e conduzimos a parte documental do home equity, sem que você pague imposto indevido.
Perguntas frequentes
Home equity paga ITBI?
Não na contratação. A garantia por alienação fiduciária é excetuada do ITBI pela Constituição (art. 156, II) e pelo CTN (art. 35, II).
Por que dizem que paga ITBI?
Por confusão com a compra e venda financiada, em que o ITBI incide sobre a aquisição do imóvel — não sobre a garantia. No home equity não há compra e venda, apenas garantia.
Quais são os custos reais do home equity?
Registro da alienação fiduciária na matrícula, IOF, avaliação do imóvel e os juros do crédito. Não há ITBI na contratação.
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