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Foro e Taxa de Ocupação da União

Foro e taxa de ocupação são as cobranças anuais que a União faz sobre imóveis de seu domínio — mas não são a mesma coisa, e a diferença determina o que você paga e como regulariza.

  • Foro — incide no regime de aforamento (enfiteuse). É 0,6% ao ano sobre o valor do domínio pleno. Quem paga o foro detém o domínio útil do imóvel.
  • Taxa de ocupação — incide no regime de ocupação (não aforado). É uma cobrança anual sobre o valor do domínio pleno, conforme o regime de inscrição da ocupação.

Quando esses valores ficam em aberto, são inscritos em dívida ativa pela Procuradoria da Fazenda e podem ir a protesto, travando a regularidade do imóvel.

Regularização de débitos e dívida ativa

A Alpha levanta a situação do RIP junto à SPU e à Procuradoria, identifica débitos de foro e ocupação, emite as guias, regulariza o que está em dívida ativa e, quando o caso permite, organiza o parcelamento. Se houver foro cobrado a maior, avaliamos a revisão com restituição.

Perguntas frequentes

Qual a diferença entre foro e taxa de ocupação?

O foro (0,6% ao ano) incide no regime de aforamento, em que o particular tem o domínio útil. A taxa de ocupação incide no regime de ocupação, não aforado. Um imóvel está em um regime ou no outro.

O que acontece se eu não pagar o foro ou a ocupação?

O débito é inscrito em dívida ativa e pode ser protestado, o que impede a regularidade e a transferência do imóvel até a quitação ou o parcelamento.

Posso parcelar débitos de foro e ocupação?

Em muitos casos, sim. A SPU admite parcelamento de débitos patrimoniais, e a Alpha organiza a regularização.

Fale com a Alpha: Regularizar foro e ocupação no WhatsApp

Veja também: Revisão de foro · Parcelamento de débitos SPU · Regularização SPU

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