Foro e Taxa de Ocupação da União
Foro e taxa de ocupação são as cobranças anuais que a União faz sobre imóveis de seu domínio — mas não são a mesma coisa, e a diferença determina o que você paga e como regulariza.
- Foro — incide no regime de aforamento (enfiteuse). É 0,6% ao ano sobre o valor do domínio pleno. Quem paga o foro detém o domínio útil do imóvel.
- Taxa de ocupação — incide no regime de ocupação (não aforado). É uma cobrança anual sobre o valor do domínio pleno, conforme o regime de inscrição da ocupação.
Quando esses valores ficam em aberto, são inscritos em dívida ativa pela Procuradoria da Fazenda e podem ir a protesto, travando a regularidade do imóvel.
Regularização de débitos e dívida ativa
A Alpha levanta a situação do RIP junto à SPU e à Procuradoria, identifica débitos de foro e ocupação, emite as guias, regulariza o que está em dívida ativa e, quando o caso permite, organiza o parcelamento. Se houver foro cobrado a maior, avaliamos a revisão com restituição.
Perguntas frequentes
Qual a diferença entre foro e taxa de ocupação?
O foro (0,6% ao ano) incide no regime de aforamento, em que o particular tem o domínio útil. A taxa de ocupação incide no regime de ocupação, não aforado. Um imóvel está em um regime ou no outro.
O que acontece se eu não pagar o foro ou a ocupação?
O débito é inscrito em dívida ativa e pode ser protestado, o que impede a regularidade e a transferência do imóvel até a quitação ou o parcelamento.
Posso parcelar débitos de foro e ocupação?
Em muitos casos, sim. A SPU admite parcelamento de débitos patrimoniais, e a Alpha organiza a regularização.
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