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Procuração Pública para Atos Imobiliários

Quem precisa comprar, vender ou regularizar um imóvel sem poder estar presente — por morar longe, estar no exterior ou por conveniência — usa a procuração pública, lavrada em cartório de notas, que dá a um terceiro poderes para agir em seu nome. O ponto crítico é a especificação dos poderes: uma procuração genérica demais é recusada pelo cartório de registro; uma específica demais deixa de fora atos necessários.

A Alpha orienta a elaboração da procuração com os poderes exatos para o ato pretendido, evitando idas e voltas.

Quando você precisa

Para outorgar poderes de compra, venda, doação ou regularização de imóvel; quando uma das partes está em outra cidade ou no exterior; e para representar a pessoa em atos perante cartórios, prefeitura, SPU ou Receita.

O que a Alpha faz

Avaliamos o ato a ser praticado, definimos os poderes necessários (nem genéricos demais, nem insuficientes), e orientamos a lavratura da procuração no tabelionato — inclusive para procurações vindas do exterior, com os requisitos próprios.

Perguntas frequentes

Preciso de procuração pública para vender um imóvel por terceiro?

Sim. A venda de imóvel por procurador exige procuração pública com poderes específicos para alienar, lavrada em cartório de notas.

Posso fazer a procuração estando no exterior?

Sim, observados os requisitos próprios (consulado ou notarização com apostilamento, conforme o país). A Alpha orienta o procedimento.

Quais poderes a procuração precisa ter?

Os específicos para o ato — vender, comprar, doar, regularizar — sem ser genérica demais, sob pena de recusa no cartório. A Alpha define os poderes corretos.

Fale com a Alpha: Orientar sua procuração no WhatsApp

Veja também: Escritura de compra e venda · Assessoria documental · Inventário extrajudicial

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