Procuração Pública para Atos Imobiliários
Quem precisa comprar, vender ou regularizar um imóvel sem poder estar presente — por morar longe, estar no exterior ou por conveniência — usa a procuração pública, lavrada em cartório de notas, que dá a um terceiro poderes para agir em seu nome. O ponto crítico é a especificação dos poderes: uma procuração genérica demais é recusada pelo cartório de registro; uma específica demais deixa de fora atos necessários.
A Alpha orienta a elaboração da procuração com os poderes exatos para o ato pretendido, evitando idas e voltas.
Quando você precisa
Para outorgar poderes de compra, venda, doação ou regularização de imóvel; quando uma das partes está em outra cidade ou no exterior; e para representar a pessoa em atos perante cartórios, prefeitura, SPU ou Receita.
O que a Alpha faz
Avaliamos o ato a ser praticado, definimos os poderes necessários (nem genéricos demais, nem insuficientes), e orientamos a lavratura da procuração no tabelionato — inclusive para procurações vindas do exterior, com os requisitos próprios.
Perguntas frequentes
Preciso de procuração pública para vender um imóvel por terceiro?
Sim. A venda de imóvel por procurador exige procuração pública com poderes específicos para alienar, lavrada em cartório de notas.
Posso fazer a procuração estando no exterior?
Sim, observados os requisitos próprios (consulado ou notarização com apostilamento, conforme o país). A Alpha orienta o procedimento.
Quais poderes a procuração precisa ter?
Os específicos para o ato — vender, comprar, doar, regularizar — sem ser genérica demais, sob pena de recusa no cartório. A Alpha define os poderes corretos.
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