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Inventário Extrajudicial

O inventário extrajudicial formaliza a partilha dos bens de uma pessoa falecida diretamente em cartório, por escritura pública — sem processo judicial. É o caminho mais rápido e econômico quando há consenso entre os herdeiros, todos são maiores e capazes, e a situação se enquadra nas regras aplicáveis. Para os imóveis, é o que viabiliza a transferência da titularidade aos herdeiros na matrícula.

A Alpha conduz o inventário extrajudicial e a transferência dos imóveis, do levantamento dos bens ao registro.

Quando o extrajudicial é possível

Quando há acordo entre os herdeiros sobre a partilha e todos são maiores e capazes. Havendo herdeiro menor ou incapaz, ou litígio entre as partes, o inventário segue pela via judicial. A presença de advogado é obrigatória no ato. Há incidência de ITCMD sobre a transmissão (em São Paulo, 4%).

O que a Alpha faz

Levantamos os bens e a documentação, organizamos certidões e a situação fiscal dos imóveis, apuramos o ITCMD, e conduzimos a escritura de inventário e a transferência das matrículas aos herdeiros. Quando há imóvel com pendência (construção não averbada, vínculo com a União), regularizamos antes para a partilha não travar.

Perguntas frequentes

Quando posso fazer inventário extrajudicial?

Quando há consenso entre os herdeiros, todos são maiores e capazes, e a situação se enquadra nas regras aplicáveis. Caso contrário, o inventário é judicial.

O inventário extrajudicial precisa de advogado?

Sim. A presença de advogado é obrigatória na escritura de inventário extrajudicial.

Quanto se paga de imposto no inventário?

Incide ITCMD sobre a transmissão causa mortis (em São Paulo, 4%), além das custas de cartório e registro.

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