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Escritura de Doação de Imóvel

A doação transfere a propriedade de um imóvel sem contrapartida financeira — muito usada em planejamento sucessório, para antecipar em vida a transmissão aos herdeiros. Como toda transferência, exige escritura e registro na matrícula. A diferença fiscal é central e costuma confundir: doação não paga ITBI; paga ITCMD, o imposto estadual sobre transmissão gratuita (em São Paulo, a alíquota é de 4%).

A Alpha conduz a doação com a estrutura e as cláusulas adequadas ao seu objetivo — inclusive a doação com reserva de usufruto.

Doação e planejamento sucessório

Doar em vida, com as cláusulas certas, organiza a sucessão, reduz conflito futuro e pode preservar o controle do bem pelo doador. As cláusulas mais comuns: reserva de usufruto (o doador mantém o uso e a renda), incomunicabilidade (o bem não se comunica ao cônjuge do donatário), impenhorabilidade, inalienabilidade e reversão (o bem volta ao doador se o donatário falecer antes).

O que a Alpha faz

Avaliamos a situação do imóvel e o objetivo da doação, definimos as cláusulas adequadas, apuramos o ITCMD, e conduzimos a escritura e o registro na matrícula.

Perguntas frequentes

Doação de imóvel paga ITBI ou ITCMD?

Paga ITCMD, o imposto estadual sobre transmissão gratuita (em São Paulo, 4%). O ITBI incide apenas sobre transferências onerosas, como a compra e venda.

Posso doar mantendo o uso do imóvel?

Sim, pela doação com reserva de usufruto: o doador transfere a nua-propriedade e mantém, em vida, o direito de usar o imóvel e receber sua renda.

Quais cláusulas posso incluir na doação?

Reserva de usufruto, incomunicabilidade, impenhorabilidade, inalienabilidade e reversão, conforme o objetivo do planejamento. A Alpha indica as adequadas ao seu caso.

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Veja também: Doação com usufruto · Holding patrimonial · Inventário extrajudicial

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