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13 de maio de 2021, por Felipe Bonatto

Você sabia que é necessário cancelar o cadastro de obra de construção civil (CNO/CEI)?

O CNO é o Cadastro Nacional de Obras de Construção Civil, administrado pela Receita Federal, e está substituindo o Cadastro Específico do INSS (CEI), ele obrigatoriamente vinculado a um CNPJ ou a um CPF. A responsabilidade pela matrícula é do proprietário da obra quando este for o responsável pela sua execução ou quando contratar terceiros para executar várias etapas mediante empreitadas parciais.

Se a obra for contratada por empreitada total a matrícula CNO passa a ser de responsabilidade da contratada (construtora), ficando vinculada ao seu CNPJ.

Solicite o cancelamento ou anulação dos cadastros nos casos de:

  1. Mais de uma inscrição (multiplicidade) para a mesma obra;
  2. Inscrição realizada indevidamente (obra inexistente).

Quem pode utilizar este serviço?

  1. Responsável pela obra de construção civil;
  2. Proprietário da Obra.

Em caso de empresas holdings familiares proprietárias de imóveis, deverão estar atentos, além das questões acima, a entrega das obrigações previdenciárias mensais das GFIPs sem movimento vinculadas a matrícula CNO.

De acordo com a RFB, a GFIP “sem movimento” deve ser transmitida por todas as empresas cujos números de inscrição (CNO) não estejam devidamente encerrados junto à Previdência Social.

Temos um escopo de serviços para auxiliá-lo, cuidando de todos os detalhes para atender às suas necessidades. Somos uma empresa de consultoria especializada em regularização imobiliária, financiamento e repasse imobiliário, além de planejamento sucessório e direito empresarial.

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