Vínculo,
Excelência,
Confiança
13 de janeiro de 2022, por Felipe Bonatto

Santana de Parnaíba prorroga o prazo para regularização de edificações

A Prefeitura do município de Santana de Parnaíba, conforme decreto nº 4.699, de 22 de dezembro de 2021, prorrogou por 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 4 de janeiro de 2022, o prazo previsto no art. 13 da Lei nº 4.004, de 2 de julho de 2021.

A lei viabiliza a regularização de edificações concluídas que nunca tiveram aprovação por parte da Prefeitura Municipal, bem como edificações concluídas que tiveram aprovação/licenciamento da Prefeitura, porém foram construídas de forma incompatível com o projeto previamente aprovado, ou reformas que foram realizadas após aprovação do projeto sem a devida formalização.

As construções localizadas em associações que tenham normas e regulamentos para construção específicos gravados em Matrícula, ficam dispensadas de anuência por parte dessas associações ou sociedades. Em outras palavras, a Prefeitura não demandará a aprovação junto a Associação Residencial.

Além disso, obras cujas construções já estão sendo lançadas nos IPTUs de 2016 ou anterior, também terão isenção do INSS para a devida averbação da obra.

Outras legislações vigentes

Lembramos também que está vigente a Lei de Anistia para regularização de imóveis em Barueri, com o prazo para protocolo até o mês de março de 2022.

Alpha Soluções

 Nossa equipe de arquitetura e engenharia está à disposição para análise da viabilidade de regularização do seu imóvel.

Últimos conteúdos

20 de agosto de 2024

Lei de Anistia de Obras em Barueri foi prorrogada mais uma vez

Continue lendo
16 de julho de 2024

3 indícios de que seu imóvel está irregular

Continue lendo
Ver tudo

Agende
uma
reunião

Vamos juntos encontrar as soluções que você precisa.