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22 de maio de 2020, por Felipe Bonatto

Projeto de Lei altera regra para cobrança do ITCMD

A atual alíquota para cobrança do ITCMD no Estado de São Paulo é de 4%. Esta é a alíquota para doação e herança.
Há muito tempo se fala em um possível aumento deste imposto em virtude de uma necessidade de maior arrecadação por parte do Estado e também por sua alíquota ser ‘baixa’ em relação à outras unidades da federação.
Uma medida concreta neste sentido foi a propositura do PL 250/2020 pelos deputados Paulo Fiorilo e José Américo, que visa aumentar a alíquota para até 8%, de forma crescente em relação ao patrimônio, conforme tabela abaixo:

 

Base de Cálculo para imóveis

No âmbito imobiliário, a referência passará a ser o valor de mercado imóvel, ou a mesma base de cálculo do ITBI, que em Santana de Parnaíba, por exemplo, é o dobro do valor venal, e em São Paulo é o valor referência (muito próximo ao valor de mercado do bem).

Atual Lei

A atual lei, que prevê a alíquota de 4%, ainda beneficia os imóveis localizados em região foreira, isto é, imóveis que possuem laudêmio, onde a base de cálculo é reduzida para 1/3 de 4%, ou 1,33%, implicando assim em redução significativa do valor do imposto.

Portanto, caso tenha a intenção de realizar a doação de algum imóvel ou alguma regularização que necessite realização de inventário, este é o momento adequado para recolhimento do imposto.

Este é o compromisso da Alpha Soluções em deixá-los atualizados em relação a assuntos que afetem diretamente a gestão dos seus imóveis.

 

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