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26 de setembro de 2025, por Felipe Bonatto

Anistia em Santana de Parnaíba

A Lei de Anistia Nº 3.775 foi publicada pela Prefeitura Municipal de Santana de Parnaíba no dia 25 de Abril de 2019.

A Lei, vigente por prazo limitado, viabiliza a regularização de construções, reformas ou ampliações irregulares, com licenças expedidas, porém executadas em desacordo com o projeto previamente aprovado, ou com Alvará com validade expirada. A regularização será concedida ainda que os imóveis a serem regularizados não obedeçam a requisitos obrigatórios. Será necessária a aprovação das respectivas Associações Residenciais.

Para obras que foram concluídas antes de 2013, e não estão estejam averbadas nas respectivas matrículas (mesmo que ainda não possuam habite-se), será possível requerer decadência integral do INSS, viabilizando assim a Averbação da Construção por um custo reduzido.

Débitos de Foro em Dívida Ativa

Para os imóveis que possuem débitos de foro em atraso, inscritos em Dívida Ativa, é possível providenciar parcelamento destes valores em aberto em até 60x, e assim obter autorização para escriturar o imóvel sem que haja necessariamente a quitação dos débitos em atraso.

A equipe técnica e jurídica da Alpha Soluções está à disposição para análise da documentação e elaboração de um orçamento para a regularização do seu imóvel. Entre em contato conosco e solicite um orçamento sem compromisso.

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